Foto: Blog Monarquia Já |
Para esclarecimento sobretudo dos mais jovens, tomo como definição de Lei Natural ou Direito Natural a de São Paulo: “É a lei escrita pelo dedo de Deus na alma do homem”. Podemos complementar com outras, como a de Cícero: “É o que emana da própria natureza, independentemente da vontade do homem”. E Aristóteles: O Direito Natural “é invariável no espaço e no tempo, insuscetível de variação pelas opiniões individuais ou pela vontade do homem. Ele reflete a natureza como foi criada”. E quais são os Direitos Naturais? Basicamente o direito à vida, à educação, à cultura, a constituir família, ao trabalho, ao salário justo e familiar, à propriedade, à prática da Religião. São direitos que antecedem ao Estado, que este deve garantir e sobre os quais não pode legislar a seu bel prazer; não são concessões dele.
O Papa Bento XVI, discursando em 30-3-2006 para participantes de congresso promovido pelo Partido Popular Europeu, denominou de “princípios que não são negociáveis” os referentes à Lei Natural. Entre os princípios inegociáveis, citou explicitamente a “tutela da vida em todas as suas fases, desde o primeiro momento da concepção até a morte natural; o reconhecimento e promoção da estrutura natural da família, como união entre um homem e uma mulher baseada no matrimônio, e a sua defesa das tentativas de a tornar juridicamente equivalente a formas de uniões que, na realidade, a danificam e contribuem para a sua desestabilização, obscurecendo o seu caráter particular e o seu papel social insubstituível; e a tutela do direito dos pais de educar os próprios filhos”.
Em vista disso, é imprescindível que os monarquistas se abstenham de votar em candidatos que contrariem tais ensinamentos, bem como em partidos cujo conteúdo programático afronta a Lei de Deus.
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